1. A presente promoção será realizada no período de 02/05/2012 a 06/08/2012, direcionada a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território nacional, leitoras revista VIAGEM E TURISMO, edições 199, 200 e 201, editadas pela Editora Abril S.A. e veiculadas no período de maio a julho de 2012.
2. Mecânica: durante o período de 02/05/2012 a 31/07/2012 serão editadas 03 edições mensais da revista VIAGEM E TURISMO, em números 199, 200 e 201, que conterão o código variável - objeto para participação na promoção.
2.1. Para participar, o leitor deverá adquirir uma das edições indicadas acima da revista Viagem e Turismo, no período de 02/05/2012 a 31/07/2012 em quaisquer pontos de vendas espalhados pelo Brasil, acessar o site www.omelhordevt.com.br e cadastrar seus dados pessoais (nome e endereço completos, RG, CPF, telefone e e-mail), informando também o número de código variável adquirido.
2.2. Para efetivar sua inscrição na promoção, o participante deverá ainda responder à seguinte pergunta:
QUAL REVISTA LEVA VOCÊ PARA UMA VIAGEM INESQUECÍVEL?
Resposta Correta: ( ) Revista Viagem e Turismo ( ) Outras
2.3. Em seguida clicar no ícone “enviar” e o leitor estará automaticamente inscrito na promoção, que será confirmada através de mensagem eletrônica, podendo ser impressa para futura comprovação. Caso contrário o participante receberá a mensagem de que seu cadastro não foi completado, devendo o interessado tentar novamente.
3. Os códigos variáveis de participação da promoção poderão ser encontrados nos encartes promocionais fixados no interior das revistas editadas no período de 02/05/2012 a 31/07/2012, referentes aos meses de maio, junho e julho. (exemplo de código variável: A1B234C5)
4. Cada código poderá ser cadastrado apenas uma vez no site da promoção, ficando bloqueada pelo sistema de proteção a tentativa de uma segunda inscrição com o mesmo código da revista. Para cada inscrição efetuada com a inserção do código do encarte da revista no site da promoção, o participante terá direito a um cupom físico que será impresso e depositado em uma urna para participação em uma das apurações indicadas no item 8.
5. Cupom extra: o participante poderá receber um cupom extra, ao responder o questionário disponível no site da promoção, que dará direito a um único cupom. O questionário poderá ser respondido por completo uma única vez para efeito de recebimento de cupom extra.
6. Data limite: somente participarão da promoção os leitores que se cadastrarem no site www.omelhordevt.com.br a partir das 9h do dia 02/05/2012 até as 23h59 do dia 06/08/2012, respeitados os horários referentes a cada um dos períodos indicados no item 8, para participação nas respectivas apurações.
6.1. Em caso de falhas de responsabilidade da empresa, porém só nesses casos, será acionado um plano de contingência para solução de eventuais problemas nos sistemas envolvidos.
Dessa forma serão sanadas as interrupções/falhas da promoção e/ou prejuízos aos participantes.
7. PRÊMIOS: será entregue a cada um dos contemplados 01 (um) pacote turístico com direito a 03 (três) acompanhantes incluindo:
8. APURAÇÃO: serão realizadas 03 apurações, conforme tabela abaixo, sempre às 15h, nas dependências da empresa promotora, com endereço à Av. das Nações Unidas, no 7221, 7o andar, Pinheiros, São Paulo SP, com livre acesso aos interessados.
| Período de Inscrição | Apuração | Contemplados | Prêmios |
| 02/05/2012 a 29/05/2012 | 01/06/2012 | 01 | 01 Pacote Turístico Universal Orlando® Resort |
| 30/05/2012 a 03/07/2012 | 06/07/2012 | 01 | 01 Pacote Turístico Universal Orlando® Resort |
| 04/07/2012 a 06/08/2012 | 10/08/2012 | 01 | 01 Pacote Turístico Universal Orlando® Resort |
| Valor total dos prêmios R$ 51.000,00 | |||
8.1. No ato de cada uma das apurações, serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários para se encontrar 01 único cupom válido, que dará a seu titular o direito ao prêmio oferecido, conforme tabela acima.
9. Divulgação dos Contemplados: os contemplados serão anunciados de viva voz, no ato da apuração e comunicados por telegrama nos endereços indicados no cadastro de participação e seus nomes serão mencionados no dia seguinte a apuração através do site www.omelhordevt.com.br.
10. Entrega dos Prêmios: os prêmios serão entregues aos contemplados, sem ônus, nos endereços indicados no cadastro de participação, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apuração. Para recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar obrigatoriamente a página do encarte com o código com que ele concorreu.
10.1. Caso o contemplado seja menor de 21 anos de idade, o mesmo deverá ser representado por um responsável legal para assinatura dos documentos e pelo menos 1 dos seus acompanhantes na viagem deverá ser maior de 21 (vinte e um) anos.
10.2. Por tratar-se de viagens que serão realizadas em datas futuras, a entrega dos prêmios será formalizada por meio de Carta Compromisso, enviada em duas vias, assinada por representante legal da Promotora, e assinada pelo contemplado. No ato da entrega da carta-compromisso, o contemplado deverá assinar também o recibo de entrega do prêmio.
10.3. A viagem deverá ser programada de comum acordo com a promotora em até 180 (cento e oitenta) dias, após a data da apuração. Após a programação de comum acordo com a promotora, o contemplado (a) terá o prazo de 6 (seis) meses para realizar a viagem. A viagem não poderá ser realizada em temporada de férias, feriados ou alta temporada. Não serão computados no período de 6 (seis) meses os períodos em que a viagem não poderá ser realizada.
10.4. A Editora Abril S.A. compromete-se a garantir as viagens sem ônus para os contemplados. No entanto, é de responsabilidade do viajante tomar todas as medidas necessárias quanto à documentação e outras medidas legais para a realização da viagem. A escolha do hotel e da cia. aérea são de responsabilidade da empresa Promotora. As datas de reservas do hotel e das passagens aéreas estarão sujeitas à disponibilidade.
10.5. Para os contemplados residentes fora da cidade de São Paulo, a empresa Promotora será responsável pelos traslados (ida e volta), e hospedagem caso necessário, até o local de embarque.
10.6. A promotora não assume qualquer responsabilidade por eventuais acidentes ou ocorrências resultantes de força maior que fuja, totalmente de seu controle e que venham a causar danos materiais ou físicos aos contemplados durante a viagem.
10.7. Os prêmios não poderão, em hipótese alguma, ser convertidos em dinheiro ou trocados por outros bens ou produtos.
11. Os contemplados comprometem-se a ceder seus nomes, imagens, bem como "som de voz" à empresa promotora, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação do resultado deste evento promocional, bem como com relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária da citada campanha promocional pelo prazo de 01 (um) ano contado a partir da data da apuração.
12. Exibição dos Prêmios: a empresa comprovará a aquisição dos prêmios até 08 (oito) dias antes da apuração. Em razão da natureza dos prêmios, não será possível exibi-los, porém, a descrição detalhada estará em todos os materiais de divulgação da promoção.
13. Caducidade: se o prêmio não for reclamado por seu ganhador no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, ocorrerá a caducidade do direito ao mesmo. Neste caso o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
14. Divulgação da Promoção: a presente promoção será divulgada por meio de materiais de divulgação nas bancas de jornal, anúncios veiculados nas revistas editadas pela Editora Abril e na internet, além de spots de rádio e divulgação em televisão. Todos os materiais de divulgação conterão o número do Certificado de Autorização CAIXA no 6-0304/2012.
15. A empresa promotora não se responsabilizará por eventuais problemas de conexão, oscilação ou quedas de comunicação, causados por terceiros, no ato da inscrição, ou outra falha que impossibilite o cadastramento ou a geração de cupom, por questões que não sejam da sua competência. No entanto, o sistema de segurança operacional garantirá a manutenção e monitoração para a eficácia do programa executado na presente campanha.
16. Serão excluídos da promoção todos e quaisquer cupons gerados por meio de fraude, ou que contenham algum tipo de irregularidade no sistema de inscrição ou de participação, e seus titulares poderão responder civil e/ou criminalmente conforme a legislação vigente.
17. Não poderão participar da presente promoção, ficando expressamente excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, acionistas ou funcionários do Grupo Abril, ficando sob total responsabilidade da empresa promotora a verificação e identificação dos contemplados no ato da apuração, através do cadastro de funcionários disponível no local da apuração.
18. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
19. Ao participar da presente promoção na forma indicada no item 2., os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Plano de Operação e no Regulamento expresso disponível no site www.omelhordevt.com.br